Sujeição à arbitragem de litígios surgidos após a inserção da cláusula compromissória no contrato social. Irrelevância de os fatos relevantes à controvérsia serem anteriores à cláusula compromissória estatutária. Critério determinante é a existência de pretensão resistida. Interpretação do art. 4º, caput, da Lei de Arbitragem:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 20-10-2025. Disponível em: https://arbitpedia.info/conteudo-exclusivo/11768-sujeicao-a-arbitragem-de-litigios-surgidos-apos-a-insercao-da-clausula-compromissoria-no-contrato-social-irrelevancia-de-os-fatos-relevantes-a-controversia-serem-anteriores-a-clausula-compromissoria-estatutaria-criterio-determinante-e-a-existencia-de-pretensao-resistida-interpretacao-do-art-4-caput-da-lei-de-arbitragem.html?category_id=243